sábado, 8 de janeiro de 2011

OAB quer lista do Itamaraty sobre passaportes dados por "interesse do País"


Brasília, 07/01/2011

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou hoje (07) ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, pedido oficial para que o Itamaraty cerifique quais as pessoas que - além dos dois filhos do ex-presidente Lula - detém hoje o passaporte diplomático, mas que não estão entre as autoridades que têm essa prerrogativa e que são elencadas no artigo 6º do decreto 5.978/2006. O pedido do presidente nacional da OAB  foi feito com base no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a"  da Constituição Federal, que garante "a todos, o direito de petição aos poderes públicos em defesa dos direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

Ophir Cavalcante ressalta no ofício que  a OAB quer "conhecer conhecer a relação dessas pessoas e as justificativas que deram suporte à concessão (do passaporte diplomático), notadamente em função do interesse do País". Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o "interesse do País" foi a justificativa do ministro Celso Amorim para conceder a regalia aos filhos de Lula.

Segue a íntegra do ofício de Ophir Cavalcante ao Ministério das Relações Exteriores:

Ofício n º 040/2011/GPR.                                              
Brasília, 07 de janeiro de 2011.
                                                                                     
Ao Exmo. Senhor
ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA
Ministro de Estado das Relações Exteriores - MRE
Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios
                                         
Assunto: Passaporte diplomático.

Senhor Ministro,

Ao tempo em que o cumprimento, e com base no art. 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a' da Constituição Federal, solicito a relação das pessoas que detém passaporte diplomático além das autoridades previstas no Decreto nº 5.978/2006.

A propósito, a imprensa (jornal Folha de S. Paulo) divulgou que foram concedidos passaportes diplomáticos a pessoas não elencadas nas disposições do art. 6º do Regulamento anexo ao Decreto em comento, cabendo a essa pasta relacionar tais pessoas e apresentar a motivação do ato administrativo que os autorizou.

A rigor, é fato que o § 3º do dispositivo indicado autoriza o Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores a conceder tal documento a pessoas não relacionadas nos incisos do art. 6º, mas é preciso, contudo, conhecer a relação dessas pessoas e as justificativas que deram suporte à concessão, notadamente em função do interesse do País.

Assim, requer este Conselho Federal da OAB a relação de pessoas autorizadas a portar passaporte diplomático em função do interesse do País, bem assim os motivos que ensejaram tal autorização.

Sendo o que se apresenta para o momento, aguardo o envio de resposta, e renovo protestos de estima e consideração.

Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB.


Fonte: OAB

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