Neste momento, milhares de
prefeitos Brasil afora se preparam para entregar seus cargos e outros tantos se
preparam para assumi-los.
Apesar da evolução do Direito,
ainda se vê, e muito, municípios em que o governante que sai faz questão de
entregar aos sucessores uma Administração nas piores condições possíveis. Há
casos de servidores com vencimentos atrasados; de contratos de serviços
públicos essenciais não sendo renovados propositadamente (apesar de solicitado
pelo administrador que assumirá o Município); lixo pelas ruas; buracos;
dívidas; obras paralisadas; dilapidação do patrimônio público para pagamento de
despesas corriqueiras, etc. Para isso o Direito ainda não encontrou solução
eficaz.
Mas revendo o discurso de
passagem de governo do ex-Prefeito de Montes Claros, Antônio Lafetá Rebello, ao
seu sucessor, Pedro Santos, em 01 de fevereiro de 1971, percebe-se que não se
precisa de leis para se evitar esse tipo de situação. Basta o governante
querer, ter respeito com a coisa pública.
Em seu discurso de despedida,
Toninho Rebello, ressaltou que entregava a Prefeitura com dinheiro em caixa,
sem atrasos nos pagamentos há 4 anos, coisa rara hoje em dia.
A foto acima, na verdade representa um discurso proferido durante uma reunião da Sudene, em Montes Claros. À direita do Prefeito Toninho Rebello, o então Governador Israel Pinheiro.
Além disso, fez questão de pedir
os cidadãos que pagassem em dia os seus impostos, para que a Administração que
assumiria não enfrentasse as dificuldades que ele havia enfrentado depois da
campanha do “não pague impostos”, perpetrada contra a sua Administração. Ao contrário dos governantes de hoje, ele não
desejava o pior para seu sucessor.
Outro ponto interessante em seu
discurso foi dizer que “a administração não muda com a mudança dos
administradores”. A única impropriedade dessa frase foi o uso da expressão
“administração” (significando Administração Pública) com inicial minúscula, porque
a “administração” (forma de administrar) muda, mas a Administração Pública (o
ente administrado) é o mesmo. Sendo assim, não há legalidade em se recusar o
pagamento de fornecedores e de pessoal que prestou serviço durante o mandato
anterior sob a alegação que era “dívida do outro prefeito”.
A propósito, essa alegação – de
que a dívida é do prefeito anterior – também contraria um dos princípios
basilares da Administração Pública, trazidos pela Constituição de 1988, o
princípio da “impessoalidade”. Por ele os feitos governamentais não são
atribuíveis ao governante, mas à pessoa jurídica por ele administrada. Sob
outro prisma, esse princípio também determina que o administrador não pode
direcionar sua conduta para beneficiar ninguém de forma específica, pessoal (obviamente que o Direito também não permite
prejudicar deliberadamente uma comunidade inteira, por maior que seja...).
O curioso é que, já no ano de
1971, Toninho Rebello utilizava-se da expressão “impessoal” ao tratar de sua
administração. Também já se valia do termo “moralidade”, outro dos princípios
da Administração Pública que só viria a ser incluído na Constituição de 1988.
Ademais, também se pode ler em seu discurso referências a “planejamento” e a
“interesse da comunidade” (interesse público).
São expressões que os Administradores de hoje deveriam conhecer há muito
tempo, mas que muitas vezes não as colocam em prática.
A conclusão a que se chega é que
não é necessária a existência de uma lei para que se faça um governo
verdadeiramente voltado ao interesse público. Por outro lado, constata-se,
tristemente, que as leis atualmente existentes não tem se mostrado eficazes
para exigir-se dos Administradores Públicos o cumprimento de suas determinações.
Abaixo o original do discurso do então Prefeito, Toninho Rebello. Quando tiver disponibilidade de tempo, pretendo transcrevê-lo para formato de texto.
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