O Procurador Geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar n. 33/2010, que Tadeu fez aprovar na Câmara, criando a famigerada Taxa de Turismo.
Segundo o Procurador Geral, a taxa em questão é inconstitucional porque lhe faltam os requisitos de divisibilidade e especificidade, previstos na Constituição Federal, ou seja, só é cabível a cobrança de taxa para fazer face aos serviços públicos que “puderem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas e forem suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários”.
Outro fundamento da ação é a violação do princípio da isonomia (ou da igualdade), pois, segundo Ministério Público, todos os turistas e visitantes da cidade usufruem igualmente dos serviços prestados pelo Poder Público (o mais correto seria dizer que todos deixam de usufruir igualmente dos serviços que o Município deveria mas não presta...).
Enquanto diversos governantes pelo mundo fazem de tudo para atrair turistas, nosso prefeito resolve criar um tributo sobre os que visitam nossa cidade. Felizmente o Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Ministério Público e suspendeu a vigência da Lei.
A liminar foi concedida no dia 29 de março pelo Desembargador Dárcio Lopardi.
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